quinta-feira, 22 de abril de 2010

Autorizada obra da Usina Belo Monte, no Pará

Convido todos a fazer uma leitura da Análise Crítica do Estudo de Impacto Ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
Após 20 anos saiu a licença Ambiental para a Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará. A obra foi autorizada com 40 exigências sócioeconômicas e ambientais. Se não forem cumpridas a obra não começa, não é autorizada.

Será?
 
O EIA do AHE BELO MONTE subestima a população atingida e os impactos ambientais.

As lideranças das aldeias indígenas que serão afetadas pela construção da Usina, no leito do Rio Xingu, no Pará, afirmam que vão usar todas as armas na luta para evitar que a obra seja concretizada.

Ao longo do tempo, diversos especialistas têm-se mobilizado para tornar públicas as graves conseqüências que o barramento do Rio Xingu, em seu trecho denominado Volta Grande, poderá acarretar para a importante diversidade sociocultural e biológica da região: em 1989, com a publicação «As Hidrelétricas do Xingu e os Povos Indígenas», organizada por Lucia Andrade e Leinad Ayer Santos
(Comissão Pró-Índio de São Paulo); em 2005, com o livro Tenotã-mõ, organizado por Oswaldo Sevá e Glenn Switkes (disponível em http://internationalrivers.org/files/Tenotã-Mõ.pdf).

Vale salientar que falhas, omissões ou ausências no Estudo de Impacto Ambiental constituem crime ambiental previsto em lei.

Lei 9.605/98

Art.69-A
―Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº11.284, de 2006)

§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006).

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006).

§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.‖ (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006).

Art. 68
―Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo de multa.

Convido todos a realizar a leitura de um documento elaborado por especialistas vinculados a diversas Instituições de Ensino e Pesquisa que identificam e analisam, de acordo com a sua especialidade, graves problemas e sérias lacunas no EIA ( Estudo de Impacto Ambiental) de Belo Monte.

http://www.internationalrivers.org/files/Belo%20Monte%20pareceres%20IBAMA_online%20(3).pdf

Fontes: http://www.internationalrivers.org/en/am%C3%A9rica-latina/os-rios-da-amaz%C3%B4nia/rio-xingu-brasil/an%C3%A1lise-cr%C3%ADtica-do-estudo-de-impacto-ambiental-b

http://www.altamiranet.com.br/portal/index.php?option=com_   content&view=category&id= 29&layout=blog&Itemid=44

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